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Declaração de receitas: Anualmente, a empresa deve apresentar uma declaração de receitas. Esta consiste em declarar o valor total das receitas recebidas durante o ano civil, sem deduzir as despesas. Declarações de impostos: As agências imobiliárias que operam sob o regime micro-BIC beneficiam de procedimentos simplificados de declaração de impostos. Devem, em particular, preencher uma declaração anual de imposto sobre o rendimento (formulário 2042 C Pro) para declarar o seu volume de negócios e eventuais ganhos de capital. As contribuições para a segurança social são calculadas com base no volume de negócios declarado.
Obrigações contábeis para o regime real simplificado – As agências imobiliárias que operam sob o regime tributário simplificado devem manter registros contábeis detalhados. Isso inclui manter um diário e elaborar balanços patrimoniais e demonstrações de resultados simplificados. Gestão contábil detalhada : Ao contrário do regime micro-BIC, o regime simplificado exige uma contabilidade mais aprofundada. As imobiliárias devem manter.
Um diário: Registra todas as transações contábeis em ordem cronológica e detalhada. Balanços patrimoniais anuais e demonstrações de resultados simplificadas: apresentam a situação financeira e o desempenho da empresa. Declarações de impostos e obrigações relacionadas : As agências imobiliárias sob o regime simplificado de tributação real devem apresentar declarações de impostos mais complexas. Declarações de imposto de renda completas e detalhadas. Essas declarações incluem formulários específicos para declarar lucros, despesas dedutíveis, depreciação, etc. Declarações regulares de IVA, dependendo da sua atividade e regime fiscal.